DECRETO Nº 33846, DE 21 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional de Minas Gerais, do Serviço de Expansão do Trigo, do Ministerio da Agricultura, e da Outras Providencias.
Decreto nº 33.846, de 21 de Setembro de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional de Minas Gerais, do Serviço de Expansão do Trigo, Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Inspetoria Regional de Minas Gerais, do Serviço de Expansão do Trigo, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Inspetor Regional de Minas Gerais, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Inspetor Regional de Minas Gerais expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas
MINISTÉRIO DA agricultura
Serviço de Expansão do Trigo ? Inspetoria Regional de Minas Gerais
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista ? (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vag
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref
Exc
Vag
Trabalhador
4
Trabalhador ...........................
48,00
?
?
4
17
?
?
?
...............................................
?
?
?
4
16
?
4
9
Trabalhador ...........................
36,00
1
?
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