DECRETO Nº 33777, DE 08 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952) da Mesa de Rendas Alfandegada de Macau, No Estado do Rio Grande do Norte, do Ministerio da Fazenda e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.777, de 8 de SETEMBRO de 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas Alfandegada de Macau, no Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Mesa de Rendas Alfandegada de Macau, no Estado do Rio Grande do Norte, do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Macau, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Macau, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, ate que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha
MINISTÉRIO DA FAZENDA
MESA DE RENDAS ALFANDEGADAS DE MACAU (RIO GRANDE DO NORTE)
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vag
Tabela
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vag
Marinheiro
1
Marinheiro..................................
39,00
1
Marinheiro.................................
38,60
-
-
4
16
-
-
2
Marinheiro...
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