DECRETO Nº 34502, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), da Comissão Militar Mista Brasil Estado Unidos, do Ministerio da Guerra e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 34.502, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952) da Comissão Militar Mista do Brasil Estados Unidos, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Comissão Militar Mista Brasil Estados Unidos, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Presidente da Comissão Militar Mista Brasil Estados Unidos, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943.

Art. 3º

O Presidente da Comisso Militar Mista Brasil Estados Unidos, expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei nº 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953, 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Cyro Espírito Santo Cardoso

MINISTÉRIO DA GUERRA

COMISSÃO MILITAR MISTA BRASIL - ESTADOS UNIDOS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(artigo 6º da Lei nº 1.765 de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITIAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Servente

2

Servente ...............

57,60

-

-

2

19

-

-

3

Servente ...............

52,40

-

-

3

18

-

-

5

5

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