DECRETO Nº 33831, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Parque Central de Material de Comunicações, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.

DECRETO N° 33.831, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), do Parque Central de Material de Comunicações, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei de nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Parque Central de Material de Comunicações, do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Parque Central de Material de Comunicações, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3º

O Diretor do Parque Central de Material de Comunicações expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4º

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas, constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo , da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Cyro Espírito Santo Cardoso

Ministério da Guerra

PARQUE CENTRAL DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de Função de diarista

Diárias

Cr$

Vago

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Artífice

1

Artífice .........................................................

76,00

-

1

22

-

-

3

Artífice .........................................................

68,80

-

1

21

2

-

1

Artífice...

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