DECRETO Nº 33831, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Parque Central de Material de Comunicações, do Ministerio da Guerra, e da Outras Providencias.
DECRETO N° 33.831, DE 14 DE SETEMBRO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de extranumerário-mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), do Parque Central de Material de Comunicações, do Ministério da Guerra, e dá outras providências.
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º da Lei de nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Parque Central de Material de Comunicações, do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Diretor do Parque Central de Material de Comunicações, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Diretor do Parque Central de Material de Comunicações expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o môdelo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas, constantes do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6º, da Lei número 1.765, de 1952.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Ministério da Guerra
PARQUE CENTRAL DE MATERIAL DE COMUNICAÇÕES
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art 6º da Lei Nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de Função de diarista
Diárias
Cr$
Vago
Tab.
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
1
Artífice .........................................................
76,00
-
1
22
-
-
3
Artífice .........................................................
68,80
-
1
21
2
-
1
Artífice...
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