DECRETO Nº 35632, DE 08 DE JUNHO DE 1954. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista do Presidio do Distrito Federal do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

Decreto nº 35.632, de 8 de junho de 1954.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Presídio do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Presídio do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto nº 32.696, de 1 de maio de 1953.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGOCÍOS INTERIORES

Presídio do Distrito Federal

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

5

-

20

20

25

35

40

145

Ajudante ...................

..................................

Guarda ......................

Guarda .....................

Guarda .....................

Guarda ......................

Guarda .....................

22

-

20

19

18

17

16

-

-

23

4

-

-

-

1

-

-

-

25

-

2

-

-

-

-

-

-

-

15

25

48

97

185

Guarda

Obs: - o número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 185. As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidas os vagos das referências superiores.

22

21

20

19

-

-

-

-

10

25

5

-

40

-

-

-

40

40

5

5

Mestre

22

-

5

5

-

1

1

Mensageiro

16

-

1

1

-

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