DECRETO Nº 35632, DE 08 DE JUNHO DE 1954. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista do Presidio do Distrito Federal do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.
Decreto nº 35.632, de 8 de junho de 1954.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Presídio do Distrito Federal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Fica alterada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Presídio do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovada pelo Decreto nº 32.696, de 1 de maio de 1953.
A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGOCÍOS INTERIORES
Presídio do Distrito Federal
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov.
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
Prov.
5
-
20
20
25
35
40
145
Ajudante ...................
..................................
Guarda ......................
Guarda .....................
Guarda .....................
Guarda ......................
Guarda .....................
22
-
20
19
18
17
16
-
-
23
4
-
-
-
1
-
-
-
25
-
2
-
-
-
-
-
-
-
15
25
48
97
185
Guarda
Obs: - o número de funções preenchidas nesta Série Funcional, incluídas as provisórias, não poderá ser superior a 185. As funções provisórias serão suprimidas quando forem preenchidas os vagos das referências superiores.
22
21
20
19
-
-
-
-
10
25
5
-
40
-
-
-
40
40
5
5
Mestre
22
-
5
5
-
1
1
Mensageiro
16
-
1
1
-
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