DECRETO Nº 33259, DE 08 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Quartel General da 3 Zona Aerea, do Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.259, DE 8 DE julho DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Quartel General da 3º Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6° da Lei n° 1.765, de 1952), do Quartel General da 3º Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da 3º Zona Aérea, ex-vi do Decreto-lei n.° 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Comandante da 3º Zona Aérea expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 6° da Lei número 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1953; 132° da Independência e 65° da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
QUARTEL GENERAL DA 3º ZONA AÉREA
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista
(Art. 6º da Lei N° 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de Funções
Denominação de função de diarista
Diárias Cr$
Vago
Tabela
Número de Funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Artífice
1
Artífice ......................
76,00
-
1
22
-
-
5
Artífice ......................
68,80
-
2
21
3
-
2
Artífice ......................
63,20
-
2
20
-
-
-
..................................
-
-
2
19
-
2
1
Artífice ......................
52,40
-
2
18
-
1
9
9
3
3
Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9
Auxiliar de Aeroporto
3
Auxiliar de Aeroporto
68,80
-
3
21
-
-
5
Auxiliar de Aeroporto
63,20
-
5
20
-
-
8
8
Auxiliar de Mecânico
1
Auxiliar de Mecânico
44,00
1
16
-
-
1
1
Lanterneira
1
Lanterneira ...............
57,60
-
1
19
-
-
1
1
Mecânico
1
Mecânico ..................
57,60
-
1
19
-
-
-
...................................
-
-
1
18
-
1
2
Mecânico ..................
48,00
-
1
17
1
-
3
3
1
1
Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional...
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