DECRETO Nº 33259, DE 08 DE JULHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario-mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952), do Quartel General da 3 Zona Aerea, do Ministerio da Aeronautica e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 33.259, DE 8 DE julho DE 1953.

Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Quartel General da 3º Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo da Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6° da Lei n° 1.765, de 1952), do Quartel General da 3º Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2°

O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Comandante da 3º Zona Aérea, ex-vi do Decreto-lei n.° 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Art. 3°

O Comandante da 3º Zona Aérea expedirá, para cada servidor atingindo pelo disposto neste decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 4°

A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo da Lei número 1.765, de 1952.

Art. 5°

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6°

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1953; 132° da Independência e 65° da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

QUARTEL GENERAL DA 3º ZONA AÉREA

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei N° 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de diarista

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Artífice

1

Artífice ......................

76,00

-

1

22

-

-

5

Artífice ......................

68,80

-

2

21

3

-

2

Artífice ......................

63,20

-

2

20

-

-

-

..................................

-

-

2

19

-

2

1

Artífice ......................

52,40

-

2

18

-

1

9

9

3

3

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 9

Auxiliar de Aeroporto

3

Auxiliar de Aeroporto

68,80

-

3

21

-

-

5

Auxiliar de Aeroporto

63,20

-

5

20

-

-

8

8

Auxiliar de Mecânico

1

Auxiliar de Mecânico

44,00

1

16

-

-

1

1

Lanterneira

1

Lanterneira ...............

57,60

-

1

19

-

-

1

1

Mecânico

1

Mecânico ..................

57,60

-

1

19

-

-

-

...................................

-

-

1

18

-

1

2

Mecânico ..................

48,00

-

1

17

1

-

3

3

1

1

Obs.: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional...

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