DECRETO Nº 33047, DE 15 DE JUNHO DE 1953. Dispõe Sobre a Tabela Numerica Especial de Extranumerario Mensalista (artigo 6 da Lei 1.765, de 1952) da Comissão de Administração e Tombamento Dos Proprios Nacionais do Ministerio da Marinha e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 33.047, DE 15 DE JUNHO DE 1953.
Dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Comissão de Administração e Tombamento dos Próprios Nacionais, do Ministério da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
DECRETA:
Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (art. 6º, da Lei nº 1.765, de 1952), da Comissão de Administração e Tombamento dos Próprios Nacionais, do Ministério da Marinha.
Parágrafo único A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
O preenchimento das funções integrantes da Tabela a que se refere o artigo anterior será feito pelo Presidente da Comissão de Administração e Tombamento dos Próprios Nacionais, ex-vi do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de janeiro de 1943.
O Presidente da Comissão de Administração e Tombamento dos Próprios Nacionais expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste Decreto, uma portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.
A despesa com o custeio da Tabela a que se refere êste Decreto, no corrente exercício, continuará a ser atendida pela dotação de diaristas constante do Orçamento em vigor, até que seja reajustada a discriminação orçamentária à nova rubrica de extranumerário-mensalista, de acôrdo com o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas.
Renato de Almeida Guillobel.
MINISTÉRIO DA Marinha
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E TOMBAMENTO DOS PRÓPRIOS NACIONAIS
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista
(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Número de funções
Denominação de função de diaristas
Diárias Cr$
Vago
Tab.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Auxiliar
1
Auxiliar .........................
63,20
?
?
1
......................................
20
?
?
1
1
...
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