DECRETO Nº 42200, DE 28 DE AGOSTO DE 1957. da Nova Redação Ao Numero 1 e Numero 3 Dos Artigos 122 e 271 do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 40.043, de 27 de Setembro de 1956 (risaer).

Decreto nº 42.200, de 28 de agôsto de 1957.

Dá nova redação ao nº 1 e nº 3 dos arts. 122 e 271 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956 (KRISAER)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956, fica modificado conforme se segue:

I - O nº 1 do art. 122, passa a vigorar com a seguinte redação:

?1 - Aos militares em serviço nos Estabelecimentos de Ensino e nas Unidades de Instrução no período compreendido entre o encerramento das aulas ou término da instrução até 15 dias antes do início do ano letivo ou do período de instrução, ressalvadas as normas fixadas em regulamentos próprios?.

II - O nº 3 do art. 271, passa a vigorar com a seguinte redação:

?3 - Para as organizações que devam remeter seus relatórios ao Ministro da Aeronáutica, até o dia 15 de janeiro?.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de...

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