DECRETO Nº 38261, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955. Fixa o Numero Minimo de Vagas para a Cota Compulsoria, No Ministerio da Aeronautica.

decreto nº 38.261, de 29 de novembro de 1955.

Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

decreta:

Art. 1º

Fica fixado, para o ano de 1955, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

Major Brigadeiro do Ar (1/7 do efetivo) ..................................................................................

1

Brigadeiro do Ar (1/7 do efetivo) ............................................................................................

2

Coronel Aviador (1/8 do efetivo) ............................................................................................

5

Tenente Coronel Aviador (1/10 do efetivo) ............................................................................

7

Major Aviador (1/10 do efetivo) .............................................................................................

14

Coronel Intendente (1/8 do efetivo) .......................................................................................

1

Tenente Coronel Intendente (1/10 do efetivo) .......................................................................

2

Major Intendente (1/10 do efetivo) .........................................................................................

3

Coronel Médico (1/8 do efetivo) ............................................................................................

1

Tenente Coronel Médico (1/10 do efetivo)...

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