DECRETO Nº 57797, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966. Fixa o Numero Minimo de Vagas para a Cota Compulsoria No Ministerio da Marinha.
DECRETO Nº 57.797, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966.
Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Inciso I, do art. 87, a Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 16, da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,
Decreta:
Fica fixado para o ano de 1965, na forma do disposto nas alíneas d, e e f, do art. 16, da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, o número mínimo de vagas abaixo discriminado para os diversos corpos e quadros do Ministério da Marinha:
Corpo ou Quadro
Vagas
Fração excedente
I - Corpo da Armada
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................
13
0,75
Capitães-de-Fragata .................................................................................
14
0,66
Capitães-de-Corveta .................................................................................
18
-
II - Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................
1
0,87
Capitães-de-Fragata .................................................................................
2
0,33
Capitães-de-Corveta .................................................................................
2
0,50
III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................................................
1
0,75
Capitães-de-Fragata .................................................................................
2
0,53
Capitães-de-Corveta .................................................................................
3
-
IV - Corpo de Interndentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................
2
0,62
Capitães-de-Fragata .................................................................................
3
0,33
Capitães-de-Corveta .................................................................................
4
0,50
V - Corpo de Saúde da Marinha
a) Quadros de Médicos
Capitão-de-Mar-e-Guerra ..........................................................................
2
0,62
Capitães-de-Fragata ..................................................................................
3
0,33
Capitães-de-Corveta .................................................................................
4
-
b) Quadro de...
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