DECRETO Nº 57797, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966. Fixa o Numero Minimo de Vagas para a Cota Compulsoria No Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 57.797, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966.

Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Inciso I, do art. 87, a Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 16, da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º

Fica fixado para o ano de 1965, na forma do disposto nas alíneas d, e e f, do art. 16, da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, o número mínimo de vagas abaixo discriminado para os diversos corpos e quadros do Ministério da Marinha:

Corpo ou Quadro

Vagas

Fração excedente

I - Corpo da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................

13

0,75

Capitães-de-Fragata .................................................................................

14

0,66

Capitães-de-Corveta .................................................................................

18

-

II - Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................

1

0,87

Capitães-de-Fragata .................................................................................

2

0,33

Capitães-de-Corveta .................................................................................

2

0,50

III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................................................

1

0,75

Capitães-de-Fragata .................................................................................

2

0,53

Capitães-de-Corveta .................................................................................

3

-

IV - Corpo de Interndentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra ........................................................................

2

0,62

Capitães-de-Fragata .................................................................................

3

0,33

Capitães-de-Corveta .................................................................................

4

0,50

V - Corpo de Saúde da Marinha

a) Quadros de Médicos

Capitão-de-Mar-e-Guerra ..........................................................................

2

0,62

Capitães-de-Fragata ..................................................................................

3

0,33

Capitães-de-Corveta .................................................................................

4

-

b) Quadro de...

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