DECRETO Nº 64006, DE 20 DE JANEIRO DE 1969. Fixa o Numero Minimo de Vagas para a Cota Compulsoria No Ministerio da Marinha.

DECRETO Nº 64.006, DE 20 DE JANEIRO DE 1969.

Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória no Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Inciso II do Artigo 83 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do Artigo 16 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,

decreta:

Art. 1º

Fica fixado para o ano de 1968 na forma do disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 16 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, o número mínimo de vagas abaixo discriminado para os diversos Corpos e Quadros do Ministério da Marinha:

Corpo ou Quadro

Vagas

I

- Corpo da Armada:

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...................................................

14

Capitães-de-Fragata .............................................................

15

Capitães-de-Corveta ..............................................................

18

II

- Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................................

1

Capitães-de-Fragata ..............................................................

2

Capitães-de-Corveta ..............................................................

2

III

- Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................................

2

Capitães-de-Fragata ................................................................

3

Capitães-de-Corveta ................................................................

3

IV

- Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................

3

Capitães-de-Fragata .......................................................................

3

Capitães-de-Corveta .....................................................................

4

V

- Corpo de Saúde da Marinha

  1. Quadro de Médicos:

    Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................................

    3

    Capitães-de-Fragata .............................................................................................

    3

    Capitães-de-Corveta .............................................................................................

    4

  2. Quadro de Farmacêuticos

    Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................

    1

    Capitões-de-Fragata ........................................................................

    -

    Capitães-de-Corveta...

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