DECRETO Nº 64006, DE 20 DE JANEIRO DE 1969. Fixa o Numero Minimo de Vagas para a Cota Compulsoria No Ministerio da Marinha.
DECRETO Nº 64.006, DE 20 DE JANEIRO DE 1969.
Fixa o número mínimo de vagas para a cota compulsória no Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Inciso II do Artigo 83 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do Artigo 16 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,
decreta:
Fica fixado para o ano de 1968 na forma do disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 16 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, o número mínimo de vagas abaixo discriminado para os diversos Corpos e Quadros do Ministério da Marinha:
Corpo ou Quadro
Vagas
I
- Corpo da Armada:
Capitães-de-Mar-e-Guerra ...................................................
14
Capitães-de-Fragata .............................................................
15
Capitães-de-Corveta ..............................................................
18
II
- Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra ....................................................
1
Capitães-de-Fragata ..............................................................
2
Capitães-de-Corveta ..............................................................
2
III
- Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................................................
2
Capitães-de-Fragata ................................................................
3
Capitães-de-Corveta ................................................................
3
IV
- Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................................
3
Capitães-de-Fragata .......................................................................
3
Capitães-de-Corveta .....................................................................
4
V
- Corpo de Saúde da Marinha
-
Quadro de Médicos:
Capitães-de-Mar-e-Guerra ............................................................
3
Capitães-de-Fragata .............................................................................................
3
Capitães-de-Corveta .............................................................................................
4
-
Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra ...........................................................
1
Capitões-de-Fragata ........................................................................
-
Capitães-de-Corveta...
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