DECRETO Nº 5339, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. Fixa, para a Marinha do Brasil, o Numero de Vagas para Promoções Obrigatorias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que Menciona, No Ano-base de 2004.
DECRETO Nº 5.339 DE 12 DE JANEIRO DE 2005
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2004, os números de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto nº 5.019, de 16 de março de 2004:
I - CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................ 1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................ 1/20
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................ 1/20
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................ 1/8
Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/15
Capitães-de-Corveta........................................................................................ 1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
-
Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................ 1/8
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