DECRETO Nº 5339, DE 12 DE JANEIRO DE 2005. Fixa, para a Marinha do Brasil, o Numero de Vagas para Promoções Obrigatorias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que Menciona, No Ano-base de 2004.

DECRETO Nº 5.339 DE 12 DE JANEIRO DE 2005

Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2004, os números de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto nº 5.019, de 16 de março de 2004:

I - CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................ 1/8

Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/15

Capitães-de-Corveta........................................................................................ 1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................ 1/8

Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/15

Capitães-de-Corveta........................................................................................ 1/20

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................ 1/8

Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/15

Capitães-de-Corveta........................................................................................ 1/20

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra................................................................................ 1/8

Capitães-de-Fragata......................................................................................... 1/15

Capitães-de-Corveta........................................................................................ 1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

  1. Quadro de Médicos (Md)

    Capitães-de-Mar-e-Guerra............................................................................ 1/8

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