DECRETO Nº 41495, DE 14 DE MAIO DE 1957. Declara de Utilidade Publica para Fins de Desapropriação Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, Area de Terreno Situado No Municipio de Martins, Estado do Rio Grande do Norte.

decreto nº 41.495, de 14 de maio de 1957.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei, nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 4.100.000m2 (quatro milhões e cem mil metros quadrados), situada no Município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte, representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público de ?Umarizal?, cujos projetos e orçamentos foram aprovados pela Portaria nº 593, de 27 de junho de 1955, do referido Ministério.

Art. 2º

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