DECRETO Nº 0, DE 16 DE JULHO DE 2008. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - Dnocs, Area de Terra e Benfeitorias que Menciona e da Outras Providencias.

DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2008.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e benfeitorias que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alíneas "e" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, no total de aproximadamente dois mil e setenta hectares e cinqüenta e nove ares, abrangida pela poligonal de contorno da 1ª Etapa do Sistema Adutor do Pajeú, situadas nos Municípios de Floresta, Carqueja, Serra Talhada, Calumbi, Flores, Carnaíba e Afogados da Ingazeira, no Estado de Pernambuco, de acordo com a planta e o memorial descritivo constantes do processo nº 59403.001085/2007-38, assim descrita: partindo-se do M-00, ponto inicial, de coordenadas tipo UTM 549.663,84 leste e 9.029.916,23 norte, com azimute de 127º 03' 04" e uma distância de 62,00m, chega-se ao M-01; deste, seguindo com ângulo interno de 129º 48' 32" e uma distância de 245,22m, chega-se ao M-02; deste, seguindo com ângulo interno de 147º 39' 00" e uma distância de 1.292,23m, chega-se ao M-03; deste, seguindo com ângulo interno de 125º 22' 13" e uma distância de 17.870,67m, chega-se ao M-04; deste, seguindo com ângulo interno de 274º 32' 04" e uma distância de 3.673,90m, chega-se ao M-05; deste, seguindo com ângulo interno de 129º 20' 08" e uma distância de 1.622,98m, chega-se ao M-06; deste, seguindo com ângulo interno de 199º 37' 55" e uma distância de 2.816,52m, chega-se ao M-07; deste, seguindo com ângulo interno de 155º 27' 07" e uma distância de 1.579,55m, chega-se ao M-08; deste, seguindo com ângulo interno de 163º 20' 21" e uma distância de 667,38m, chega-se ao M-09; deste, seguindo com ângulo interno de 194º 25' 05" e uma distância de 1.424,88m, chega-se ao M-10; deste, seguindo com ângulo interno de 176º 10' 53" e uma distância de 2.460,33m, chega-se ao M-11; deste, seguindo com ângulo interno de 174º 20' 10" e uma distância de 2.250,56m, chega-se ao M-12; deste, seguindo com ângulo interno de 173º 08' 18" e uma distância de 3.862,77m, chega-se ao M-13; deste, seguindo com ângulo interno de 193º 06' 54" e uma distância de 2.638,00m, chega-se ao M-14; deste, seguindo com ângulo interno de 169º 28' 33" e uma distância de 692,84m, chega-se ao M-15; deste, seguindo com ângulo interno de 204º 28' 26" e uma distância de 3.470,87m, chega-se ao M-16; deste, seguindo com ângulo interno de 154º 14' 05" e uma distância de 4.900,34m, chega-se ao M-17; deste, seguindo com ângulo interno de 202º 53' 54" e uma distância de 1.195,06m, chega-se ao M-18; deste, seguindo com ângulo interno de 166º 30' 12" e uma distância de 4.976,11m, chega-se ao M-19; deste, seguindo com ângulo interno de 141º 45' 21" e uma distância de 1.486,80m, chega-se ao M-20; deste, seguindo com ângulo interno de 158º 28' 51" e uma distância de 11.136,37m, chega-se ao M-21; deste, seguindo com ângulo interno de 226º 25' 00" e uma distância de 261,29m, chega-se ao M-22; deste, seguindo com ângulo interno de 208º 53' 25" e uma distância de 8.645,16m, chega-se ao M-23; deste, seguindo com ângulo interno de 193º 14' 21" e uma distância de 2.692,36m, chega-se ao M-24; deste, seguindo com ângulo interno de 140º 35' 36" e uma distância de 689,73m, chega-se ao M-25; deste, seguindo com ângulo interno de 218º 41' 16" e uma distância de 24.222,05m, chega-se ao M-26; deste, seguindo com ângulo interno de 128º 01' 55" e uma distância de 997,65m, chega-se ao M-27; deste, seguindo com ângulo interno de 139º 00' 24" e uma distância de 1.019,37m, chega-se ao M-28...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT