DECRETO Nº 64009, DE 20 DE JANEIRO DE 1969. Fixa as Proporções a Serem Observadas No Calculo de Vagas para a Quota Compulsoria, No Ministerio do Exercito.
DECRETO Nº 64.009, DE 20 DE JANEIRO DE 1969.
Fixa as proporções a serem observadas no cálculo de vagas para a quota compulsória, no Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965,
Decreta:
Ficam fixadas, para o ano de 1968, em 1/8, 1/15 e 1/20, as proporções a serem observadas no cálculo de vagas para os postos de Coronel, Tenente-Coronel e Major, respectivamente, nos diferentes Quadros ou Armas do Exército.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
-
Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Gabinete do Ministro
Estudo para organização da quota compulsória relativa a 1969
POSTOS
Mínimo de vagas por ano
Vagas abertas em 1968
COMB
CEL
43,37
43
TEN CEL
45,13
126
MAJ
68,25
193
MED
CEL
3,75
4
TEN CEL
4,66
9
MAJ
6,70
14
FARM
CEL
0,50
0
TEN CEL
1
1
MAJ
1,50
2
DENT
CEL
0,62
0
TEN CEL
1
0
MAJ
3
0
VET
CEL
2
2
TEN CEL
2,13
3
MAJ
3,2
3
INT
CEL
5,5
5
TEN CEL
7,46
15
MAJ
11,05
16
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO