DECRETO Nº 80553, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977. Autoriza o Funcionamento Dos Cursos de Enfermagem e Obstetricia e de Ciencias, do Centro Integrado de Ensino de Concordia, Com Sede Na Cidade de Concordia, Estado de Santa Catarina.

DECRETO Nº 80.553, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977.

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem e Obstetrícia e de Ciências, do Centro Integrado de Ensino de Concórdia, com sede na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação número 247, de 1976, conforme consta do Processo número 254, de 1976 - CFE e 263.478, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitação em Obstetrícia, e de Ciências, com habilitação em Biologia, licenciatura plena, do Centro Integrado de Ensino de Concórdia, mantido pela Fundação Educacional Alto Uruguai Catarinense, com sede na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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