DECRETO Nº 73891, DE 03 DE ABRIL DE 1974. Concede Autorização a Firma Oceanic Contractors, Inc. de Nacionalidade Libanesa, para Realizar, em Aguas Interiores do Brasil, os Serviços que Especifica.

decreto nº 73.891, de 3 de abril de 1974.

Concede autorização à firma Oceanic Contractors, Inc. de nacionalidade Libanesa, para realizar, em águas interiores do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

Decreta:

Art. 1º

É concedida autorização à Empresa Oceanic Contractors, Inc., de nacionalidade libanesa, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com as embarcações de bandeira panamenha Mc Dermontt D.B. nº 6, Intermac 168, Jaramac XX e a de bandeira norte-americana Beauregard, a serviço da Empresa Amazônia Mineração S.A., conforme contrato celebrado entre ambas, para a realização de levantamentos geotécnicos da área das docas na Ponta da Madeira, em São Luiz, Estado do Maranhão.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor...

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