DECRETO Nº 62850, DE 11 DE JUNHO DE 1968. Altera o Enquadramento Dos Cargos Integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmacia e Odontologia, do Quadro Extinto - Parte 17 (estrada de Ferro Leopoldina) do Ministerio Dos Transportes.
DECRETO Nº 62.850, DE 11 DE JUNHO DE 1968.
Altera o enquadramento dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Fica alterado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P.1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro Extinto - Parte XVII (Estrada de Ferro Leopoldina) do Ministério dos Transportes, e bem assim a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. A revisão de que se trata abrange a situação dos funcionários incluídos na antiga série de classes de Auxiliar de Enfermagem, P.1702 do referido Quadro, pelo Decreto nº 52.032, de 21 de maio de 1963.
O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, devassa ou inquérito administrativo, venha a ser considerada nula, ilegal, ou contrária a normas administrativas em vigor.
O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.
A alteração de enquadramento ora aprovada prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
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COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 14-6-68.
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