DECRETO Nº 65535, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969. Dispõe Sobre o Enquadramento, No Grupo Ocupacional Tc - 1500 - Pesquisa Cientifica, de Servidores do Ministerio da Agricultura Abrangidos Pelo Disposto Na Lei 4.723, de 09 de Outubro de 1965.

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DECRETO Nº 65.535, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Dispõe sôbre o enquadramento, no Grupo Ocupacional TC- 1500 - Pesquisa Científica da Agricultura abrangidos pelo disposto na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o dispositivo na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1967, e o que consta da Exposição de Motivos nº 163, de 28 de agosto de 1969, do Ministério da Agricultura,

DECRETAm:

Art.. 1º Fica aprovada na forma dos anexos, a reclassificação dos cargos do Quadro de Pessoal - Partes Permanentes e Especial do Ministério da Agricultura no Grupo Ocupacional TC- 1500 - Pesquisa Científica, de acordo com o disposto na lei número 4.723, de 9 de julho de 1965, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes, organizadas nos têrmos do Decreto nº 59.664, de 5 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto nº 60.634, de 26 de abril de 1967.

Parágrafo único. O reenquadramento de que trata este artigo vigora, para todos os efeitos legais, a partir de 14 de julho de 1965 (data de vigência da Lei nº 4.723, de 1965).

Art. 2º A Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou expedirá os competentes atos declaratórios das respectivas situações funcionais, com observância do disposto no artigo 188 da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 3º A despesa decorrente da...

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