DECRETO Nº 64054, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1969. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.054, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Espacial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transporte, a servidora autárquica Sibéria Proença dos Santos, Oficial de Administração, nível 12 (Decreto nº 62.938, de 2 de julho de 1968).

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual da funcionária movimentada por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. A servidora de que se trata continuará sendo paga, no corrente exercício, à conta dos recursos orçamentários próprios existentes para esse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de...

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