DECRETO Nº 62180, DE 26 DE JANEIRO DE 1968. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio das Relações Exteriores, Cargo Originario do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegaveis - Ministerio Dos Transportes e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 62.180, DE 26 DE JANEIRO DE 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, cargo originário do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - Ministério dos Transportes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, o cargo de Almoxarife, nível 14, ocupado por Manoel Inocêncio de Lacerda Santos, originário do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis - Ministério dos Transportes.

Art. 2º O. D. N. P. V remeterá ao órgão de Pessoal do M.R.E., no prazo de 30 dias a contar da publicação dêste decreto, os assentamentos individuais do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste decreto.

Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago pelo D. N. P. V. N. à conta dos recursos orçamentários próprios, até o dia imediatamente anterior ao da entrada em exercício no novo órgão.

Art. 3º

O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas legais ou...

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