DECRETO Nº 80547, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977. Concede Reconhecimento Ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Presidente Prudente, Com Sede Na Cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 80.547, DE 11 DE OUTUBRO DE 1977.

Concede reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.112, de 1977, conforme consta do Processo número 1.074, de 1977 -CFE e 244.646, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de...

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