DECRETO Nº 565, DE 10 DE JUNHO DE 1992. Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronautica - Qoea.
DECRETO Nº 565, DE 10 DE JUNHO DE 1992
Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica QOEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a que se refere o art. 6º, inciso I, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, anexo a este decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se os Decretos nºs 86.686, de 3 de dezembro de 1981, e 92.675, de 16 de maio de 1986.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Das Disposições Gerais
O Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica destinasse a atender às necessidades de oficiais técnicos, por especialidade, no Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. As especialidades do QOEA, assim como as do Quadro de Suboficiais e Sargentos que possibilitam acesso ao QOEA, serão estabelecidas em ato do Ministro da Aeronáutica.
O Ministro da Aeronáutica poderá, respeitados os limites de efetivos estabelecidos em lei, transformar, desdobrar ou fundir as especialidades de que trata o artigo anterior, de acordo com a evolução técnica e as necessidades do Ministério da Aeronáutica.
Os postos de carreira do QOEA são os seguintes:
I - Capitão;
II - 1º Tenente;
III - 2º Tenente.
Do Recrutamento e da Seleção
Do Recrutamento
O recrutamento para o concurso de admissão ao EAOf far-se-á entre os Suboficiais da Ativa e, à falta destes, entre os Primeiros-Sargentos das especialidades correlatas às do QOEA.
São condições para a inscrição no concurso de admissão ao EAOf:
I - estar incluído em faixa de cogitação a ser estabelecida pelo Comando-Geral do Pessoal COMGEP;
II - ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS;
III - possuir certificado de conclusão de ensino de 2º grau ou equivalente, concedido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação;
IV - estar classificado, no mínimo, no ótimo comportamento;
V - ter parecer favorável da...
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