DECRETO Nº 565, DE 10 DE JUNHO DE 1992. Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronautica - Qoea.

DECRETO Nº 565, DE 10 DE JUNHO DE 1992

Aprova o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica QOEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a que se refere o art. 6º, inciso I, da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980, anexo a este decreto.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se os Decretos nºs 86.686, de 3 de dezembro de 1981, e 92.675, de 16 de maio de 1986.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Sócrates da Costa Monteiro

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

Das Disposições Gerais

Art. 1º

O Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica destinasse a atender às necessidades de oficiais técnicos, por especialidade, no Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. As especialidades do QOEA, assim como as do Quadro de Suboficiais e Sargentos que possibilitam acesso ao QOEA, serão estabelecidas em ato do Ministro da Aeronáutica.

Art. 2º

O Ministro da Aeronáutica poderá, respeitados os limites de efetivos estabelecidos em lei, transformar, desdobrar ou fundir as especialidades de que trata o artigo anterior, de acordo com a evolução técnica e as necessidades do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Os postos de carreira do QOEA são os seguintes:

I - Capitão;

II - 1º Tenente;

III - 2º Tenente.

CAPÍTULO II Artigos 4 a 7

Do Recrutamento e da Seleção

Seção I Artigos 4 a 6

Do Recrutamento

Art. 4º

O recrutamento para o concurso de admissão ao EAOf far-se-á entre os Suboficiais da Ativa e, à falta destes, entre os Primeiros-Sargentos das especialidades correlatas às do QOEA.

Art. 5º

São condições para a inscrição no concurso de admissão ao EAOf:

I - estar incluído em faixa de cogitação a ser estabelecida pelo Comando-Geral do Pessoal COMGEP;

II - ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS;

III - possuir certificado de conclusão de ensino de 2º grau ou equivalente, concedido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação;

IV - estar classificado, no mínimo, no ótimo comportamento;

V - ter parecer favorável da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT