Decreto nº 86.686 de 03/12/1981. DISPÕE SOBRE O QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONAUTICA (QOEA), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 86.686, de 03 de dezembro de 1981
Dispõe sobre o Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 7º da Lei nº 6.837, de 29 de outubro de 1980,
decreta:
Das Disposições Gerais
O Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica (QOEA) do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 85.324, de 05 de novembro de 1980, é destinado a atender às necessidades de técnicos, por especialidade, do Ministério da Aeronáutica.
O Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica é constituído das seguintes especialidades:
I - Guarda e Segurança;
II - Serviços Hospitalares;
III - Armamento;
IV - Comunicações;
V - Controle de Tráfego Aéreo;
VI - Fotografia;
VII - Meteorologia;
VIII - Serviços de Engenharia;
IX - Música;
X - Aeronaves;
XI - Serviços de Manutenção; e
XIl - Serviços Administrativos.
A especialidade de Música, a que se refere o item IX do artigo 2º deste Decreto, será integrada pelos Oficiais do Quadro de Oficiais Músicos, a que se refere o Decreto nº 83.480, de 27 de maio de 1979.
Parágrafo único - Com a execução do disposto neste artigo, fica extinto o atual Quadro de Oficiais Músicos.
Na inclusão no QOEA, dos Oficiais a que se refere o artigo anterior, observar-se-á o disposto no Estatuto dos Militares, referente à procedência hierárquica.
O Ministro da Aeronáutica, poderá, respeitados os limites de efetivos estabelecidos em lei, transformar, desdobrar ou fundir as especialidades de que trata o artigo 2º deste Decreto, de acordo com a evolução técnica e as necessidades do Ministério da Aeronáutica.
Os postos de carreira do Quadro de Oficiais Especialistas são os seguintes:
- Capitão;
- 1º Tenente; e
- 2º Tenente.
Os Oficiais do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica serão formados mediante seleção entre Suboficiais e à falta destes, dentre Primeiros-Sargentos do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
Do Ingresso no QOEA
A seleção para ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica será feito entre os militares previstos no artigo anterior e que satisfaçam às seguintes condições mínimas:
I - estar incluído em faixa de cogitação a ser estabelecida pelo Comando-Geral do Pessoal;
II - ter sido diplomado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) ou ter sido aprovado em concurso para Suboficial, realizado antes da criação do CAS;
III - possuir certificado de conclusão de ensino de 2º grau ou equivalente;
IV - estar classificado no ótimo comportamento, no mínimo;
V - ter conceito favorável do Comandante;
VI - ter parecer favorável da Comissão de Promoções do CPGAer;
VII - ter sido aprovado nos exames de...
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