DECRETO Nº 39773, DE 09 DE AGOSTO DE 1956. Aprova a Tabela Numerica de Extranumerario Mensalista das Oficinas 'cristiano Ottoni', da Escola de Engenharia, da Universidade de Minas Gerais, do Ministerio da Educação e Cultura.

DECRETO Nº 39.773, DE 9 DE AGÔSTO DE 1956.

Aprova a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista das Oficinas ?Chistiano Ottoni? da Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais, do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do artigo , da Lei número 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

Decreta:

Art. 1º

Fica aprovada, na forma dos anexos, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista das Oficinas ?Chistiano Ottoni? da Escola de Engenharia, da Universidade de Minas Gerais, do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º

A tabela a que se refere o artigo anterior se destina ao aproveitamento do pessoal das Oficinas ?Christiano Ottoni?, da Escola de Engenharia, da Universidade de Minas Gerais, federalizadas pela Lei número 971, de 16 de dezembro de 1949.

Parágrafo único. O Diretor da Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais expedirá, para o pessoal de que trata êste artigo, portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 3º

A despesa com a execução dêste decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

UNIVERSIDADE DE MINAS GERAIS - ESCOLA DE ENGENHARIA

Tabela Numérica de Extranumérarios-Mensalista das Oficinas ?Christiano Ottoni?

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries funcionais

Salário

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

1

Aprendiz de mecânica

1.100,00

1

Aprendiz de fundição.

1.100,00

1

Aprendiz de modelagem ...............

1.1000,00

3

Aprendiz

17

-

-

3

3

1

Almoxarife .................

4.000,00

1

Armazenista

25

-

-

2

Torneio mecânico ......

3.600,00

Artífice

1

Modelador .................

3.600,00

1

Ajustador mecânico ...

3.500,00

4

24

3

-

1

Fresador mecânico ...

3.500,00

1

Torneiro mecânico ....

3.500,00

1

Modelador .................

3.400,00

1

Fundidor ....................

3.300,00

1

Ferreiro ......................

3.200,00

1

Aplainador mecânico .

3.200,00

23

-

-

1

Ajustador mecânico ...

3.200,00

7

1

Fundidor ....................

3.200,00

1

Soldador ....................

3.050,00

1

Aplanador mecânico .

3.050,00

2

Ajustador mecânico ...

2.900,00

1

Soldador ....................

2.900,00

1

Aplainador mecânico .

2.900,00

9

22

-

-

4

Fundidor ....................

2.800,00

1

Torneiro mecânico ....

2.800,00

1

Ajustador mecânico ...

2.600,00

1

Pintor .........................

2.600,00

1

Torneiro mecânico ....

2.600,00

9

21

-

-

1

Mecânico ...................

2.600,00

5

Fundidor ....................

2.500,00

2

Torneiro mecânico ....

2.400,00

1

Macheiro ...................

2.400,00

4

20

-

-

1

Torneiro .....................

2.400,00

3

19

-

3

1

Rebarbador ...............

2.200,00

1

Mecânico soldador ....

2.200,00

3

18

-

-

1

Torneiro mecânico ....

2.200,00

...

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