LEI ORDINÁRIA Nº 2427, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr$ 840.737.157,50 (oitocentos e Quarenta Milhões, Setecentos e Trinta e Sete Mil, Cento e Cinquenta e Sete Cruzeiros e Cinquenta Centavos), para Pagamento de Despesas de Pessoal e de Serviços e Encargos do Mesmo Minis...
LEI N. 2.427 ? DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 840.737.157,50 (oitocentos e quarenta milhões setecentos e trinta e sete mil cento e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas de pessoal e de Serviços e Encargos do mesmo Ministério no Exercício de 1953.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 840.737.157,50 (oitocentos e quarenta milhões setecentos e trinta e sete mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento ou regularização de despesas relativas ao exercício de 1953, assim discriminadas:
-
Para pagamento de dívidas julgadas procedentes pelo Tribunal de Contas e relacionadas no processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 252.178, de 1953 .............................. 24.734,70
-
Para regularizar a despesa com o auxílio concedido no exercício de 1953 à Companhia Nacional de Navegação Costeira .............................................................................................................. 84.000.000,00
-
Para a regularização das despesas, no exercício de 1953, com o pagamento do salário-familia, nas novas bases fixadas pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, a saber :
Presidência da República:
Salário-familia .................................................................................................................................. 137.600,00
Departamento Administrativo do Serviço Público:
Salário-família .................................................................................................................................. 600.000,00
Estado Maior das Fôrças Armadas:
Salário-família ..................................................................................................................................... ?
Escola Superior de Guerra ................................................................................................................ 76.000,00
Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas:
Salário-família .................................................................................................................................. 122.400,00
Comissão do Vale do São Francisco:
Salário-família .................................................................................................................................. 465.300,00
Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica:
Salário-família...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO