LEI ORDINÁRIA Nº 2427, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Fazenda, o Credito Especial de Cr$ 840.737.157,50 (oitocentos e Quarenta Milhões, Setecentos e Trinta e Sete Mil, Cento e Cinquenta e Sete Cruzeiros e Cinquenta Centavos), para Pagamento de Despesas de Pessoal e de Serviços e Encargos do Mesmo Minis...

LEI N. 2.427 ? DE 16 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 840.737.157,50 (oitocentos e quarenta milhões setecentos e trinta e sete mil cento e cinqüenta centavos), para pagamento de despesas de pessoal e de Serviços e Encargos do mesmo Ministério no Exercício de 1953.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 840.737.157,50 (oitocentos e quarenta milhões setecentos e trinta e sete mil, cento e cinqüenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento ou regularização de despesas relativas ao exercício de 1953, assim discriminadas:

  1. Para pagamento de dívidas julgadas procedentes pelo Tribunal de Contas e relacionadas no processo protocolado no Ministério da Fazenda sob número 252.178, de 1953 .............................. 24.734,70

  2. Para regularizar a despesa com o auxílio concedido no exercício de 1953 à Companhia Nacional de Navegação Costeira .............................................................................................................. 84.000.000,00

  3. Para a regularização das despesas, no exercício de 1953, com o pagamento do salário-familia, nas novas bases fixadas pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952, a saber :

    Presidência da República:

    Salário-familia .................................................................................................................................. 137.600,00

    Departamento Administrativo do Serviço Público:

    Salário-família .................................................................................................................................. 600.000,00

    Estado Maior das Fôrças Armadas:

    Salário-família ..................................................................................................................................... ?

    Escola Superior de Guerra ................................................................................................................ 76.000,00

    Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas:

    Salário-família .................................................................................................................................. 122.400,00

    Comissão do Vale do São Francisco:

    Salário-família .................................................................................................................................. 465.300,00

    Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica:

    Salário-família...

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