DECRETO Nº 0-007, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor Dos Ministerios da Saude, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, Credito Suplementar No Valor de R$ 921.574.349,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 921.574.349,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", e inciso II, e § 1º e § 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 921.574.349,00 (novecentos e vinte e um milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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