LEI ORDINÁRIA Nº 12889, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em Favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministerio da Educação e do Ministerio Publico da União, Credito Suplementar No Valor de R$ 942.240.394,00, para Reforço de Dotações Constantes da Lei Orçamentaria Vigente.

LEI Nº 12.889, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 942.240.394,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 942.240.394,00 (novecentos e quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 932.320.583,00 (novecentos e trinta e dois milhões, trezentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e três reais), sendo:

  1. R$ 400.809.937,00 (quatrocentos milhões, oitocentos e nove mil, novecentos e trinta e sete reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

  2. R$ 528.170.646,00 (quinhentos e vinte e oito milhões, cento e setenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais) de Contribuição do Salário-Educação;

  3. R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não

    Financeiros; e

  4. R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

    II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não...

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