LEI ORDINÁRIA Nº 7456, DE 01 DE ABRIL DE 1986. Cria Orgãos Na Estrutura Basica da Administração do Distrito Federal, e da Outras Providencias.

Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Ficam criadas, na estrutura básica da administração do Distrito Federal a que se refere o art. 1º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, as seguintes Secretarias:

I - Secretaria da Cultura - SC;

II - Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo -SICT;

III - Secretaria do Trabalho - STb;

IV - Secretaria de Comunicação Social - SCS.

Art. 2º

A cada uma das Secretarias a que se refere o artigo anterior compete:

I - Secretaria da Cultura:

Estudos e pesquisas de natureza cultural; promoção da cultura; memória pública, fomento à tradição e ao folclore e intercâmbio cultural;

II - Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo:

Estudos e pesquisas relativos à indústria, ao comércio e ao turismo; regulação das atividades industriais, comerciais e turísticas; estímulo ao desenvolvimento industrial, comercial e turístico; promoção e assistência ao cooperativismo da indústria, do comércio e do turismo; promoção e assistência técnica e tecnológica às micro, pequena e média empresas;

III - Secretaria do Trabalho:

Estudos e pesquisas sobre mão-de-obra; formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra; assistência ao trabalhador; integração social do trabalhador; assistência às associações comunitárias, classistas e sindicais; mercado de trabalho; sistema de emprego, salário e renda do trabalhador; política de lazer para o trabalhador;

IV - Secretaria de Comunicação Social:

Relacionamento com a imprensa; relações públicas; publicidade e propaganda; pesquisa de opinião pública e regulação da comunicação social.

Art. 3º

Para fins de exercício do controle e da...

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