LEI ORDINÁRIA Nº 2700, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955. Dispõe Sobre a Organização e Funcionamento da Universidade do Ceara, e da Outras Providencias.

LEI Nº 2.700, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955

DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA UNIVERSIDADE DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 1º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 1º É criada a Universidade do Ceará, com sede em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A Universidade terá personalidade jurídica e gozará de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, na forma da lei?.

Art. 2º

Fica incorporada à Universidade do Ceará a Faculdade de Engenharia, a que se refere a lei nº 2.383, de 3 de janeiro de 1955, com a denominação de Escola de Engenharia.

Parágrafo único. O crédito especial, referido no art. 4º da lei citada, ou o seu saldo, fica transferido para a Universidade do Ceará, para movimentação pelo reitor.

Art. 3º

Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, para a Faculdade de Medicina da Universidade do Ceará, as seguintes funções gratificadas:

- 1 de Diretor, FG-1;

- 1 de Secretário, FG-3; e

- 1 de Chefe de Portaria, FG-7.

Art. 4º

As funções gratificadas, a que se refere o art. 3º, item II, da lei nº 2.383, de 3 de janeiro de 1955, passam a ter as seguintes denominações e símbolos:

- 1 de Diretor, FG-1;

- 1 de Secretário, FG-3; e

- 1 de Chefe de Portaria, FG-7.

Art. 5º

As funções gratificadas da reitoria da Universidade do Ceará, de que trata o art. 7º da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, passam a corresponder aos símbolos FG-3 para a de secretário e FG-7 para a de chefe de portaria.

Art. 6º

Para cumprimento do disposto nos arts. e da lei nº 2.373, de 16 de dezembro de 1954, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 14.185.960,00 (quatorze milhões, cento e oitenta e cinco mil, e novecentos e sessenta cruzeiros), sendo Cr$3.729.600,00 (três milhões, setecentos e vinte e nove mil e seiscentos cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$4.521.720,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e um mil e setecentos e vinte cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$3.505.440,00 (três milhões, quinhentos e cinco mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros) para os abonos a que se...

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