LEI ORDINÁRIA Nº 11709, DE 19 DE JUNHO DE 2008. Dispõe Sobre o Salario Minimo a Partir de 1 de Março de 2008.

LEI Nº 11.709, DE 19 JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de março de 2008.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 421, de 2008, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto nº art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o

A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).

Art. 2o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o

Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007.

Congresso Nacional, em 19 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República

Senador GARIBALDI ALVES FILHO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2008

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