LEI ORDINÁRIA Nº 1708, DE 23 DE OUTUBRO DE 1952. Prorroga Ate 31 de Dezembro de 1954 a Lei 1.300, de 28 de Dezembro de 1950 (lei do Inquilinato).

LEI N. 1.708 ? DE 23 DE OUTUBRO DE 1952

Prorroga até 31 de dezembro de 1954 a Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 (Lei do Inquilinato).

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É prorrogado até 31 de dezembro de 1954 o prazo a que se refere o art. 22 da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

Francisco Negrão de Lima

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