DECRETO Nº 93599, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986. Dispõe Sobre a Estrutura Organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - Ibge, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.599, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, III, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o § 1º do artigo 14 da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973 e o artigo 178 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, passa a ter a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

  1. Conselho Curador;

  2. Conselho Técnico;

    II - órgãos centrais de direção superior:

  3. Presidência;

  4. Diretoria-Geral;

    III - órgãos de assessoramento superior;

    IV - diretorias:

  5. Diretoria de Pesquisas e Inquéritos;

  6. Diretoria de Geociências,

  7. Diretoria de Administração;

  8. Diretoria de Informática;

    V - Centro de Documentação e Disseminação de Informações;

    VI - unidades regionais:

  9. delegacias;

    1.1 agências.

Art. 2º Os órgãos de assessoramento superior do IBGE serão instituídos por ato de seu Presidente.

Parágrafo único. Incluem-se na competência dos órgãos de assessoramento superior:

I - a assistência ao Presidente e ao Diretor-Geral em sua representação política e social, o preparo e despacho do expediente pessoal de um e outro e o exercício das demais atribuições que lhes cometam tais autoridades, bem como das referentes às relações interinstitucionais;

II - o assessoramento, em matérias de natureza jurídica, ao Presidente, ao Diretor-Geral, aos Diretores, aos órgãos e unidades referidos no artigo anterior, bem assim a atuação em defesa dos interesses do IBGE, seja perante o Poder Judiciário, seja junto a autoridades e instâncias administrativas.

Art. 3º Competem:

I - à Diretoria de Pesquisas e Inquéritos, o...

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