DECRETO Nº 93599, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986. Dispõe Sobre a Estrutura Organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - Ibge, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 93.599, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, III, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o § 1º do artigo 14 da Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973 e o artigo 178 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
I - órgãos colegiados:
-
Conselho Curador;
-
Conselho Técnico;
II - órgãos centrais de direção superior:
-
Presidência;
-
Diretoria-Geral;
III - órgãos de assessoramento superior;
IV - diretorias:
-
Diretoria de Pesquisas e Inquéritos;
-
Diretoria de Geociências,
-
Diretoria de Administração;
-
Diretoria de Informática;
V - Centro de Documentação e Disseminação de Informações;
VI - unidades regionais:
-
delegacias;
1.1 agências.
Parágrafo único. Incluem-se na competência dos órgãos de assessoramento superior:
I - a assistência ao Presidente e ao Diretor-Geral em sua representação política e social, o preparo e despacho do expediente pessoal de um e outro e o exercício das demais atribuições que lhes cometam tais autoridades, bem como das referentes às relações interinstitucionais;
II - o assessoramento, em matérias de natureza jurídica, ao Presidente, ao Diretor-Geral, aos Diretores, aos órgãos e unidades referidos no artigo anterior, bem assim a atuação em defesa dos interesses do IBGE, seja perante o Poder Judiciário, seja junto a autoridades e instâncias administrativas.
I - à Diretoria de Pesquisas e Inquéritos, o...
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