DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 04 DE OUTUBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo Entre o Governo da Republica Argentina, o Governo da Republica Federativa do Brasil e Governo da Republica Oriental do Uruguai para o Serviço Publico da Telefonia Rural, Na Faixa de 164.600 a 173.355 Mhz, Firmado em Brasilia, em 23 de Fevereiro de 1987.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1989

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para o Serviço Público da Telefonia Rural, na Faixa de 164.600 a 173.355 MHz, firmado em Brasília, em 23 de fevereiro de 1987.

Art.

  1. É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para o Serviço da Telefonia Rural, na Faixa de 164.600 a 173.355 MHz, firmado em Brasília, em 23 de fevereiro de 1987.

    Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possa resultar revisão do Acordo, bem como...

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