DECRETO Nº 64634, DE 03 DE JUNHO DE 1969. Redistribui, Com o Respectivo Ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial- da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Cargo Originario da Extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira Autarquia Federal, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.634, DE 3 DE JUNHO DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - de Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor Adalberto da Fonseca Campos, Operário de 2ª NCr$ 300,00.

Parágrafo único. O vencimento do servidor em aprêço deverá ser ajustado em face do que dispõe a Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968, publicada no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1968.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal da Universidade Federal Rural, do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas...

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