DECRETO Nº 64601, DE 29 DE MAIO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Agricultura, Cargos Originarios do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 64.601, DE 29 DE MAIO DE 1969.
Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os seguintes servidores autárquicos:
1) originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
-
Radiotelegrafista, NCr$ 424,11
I) José Benedito Alves
II) originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira
-
Radiotelegrafista, NCr$494,43
1) Norton Prates Gonçalves
Eletricista, NCr$387,97
1) João Pinto
Operário da 2º classe, NCr$ 300,00
1) Francisco Guimarães
Parágrafo único. O vencimento do servidor Francisco Guimarães deverá ser ajustado, em face do que dispõe a Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1968.
O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.
O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.
Êste Decreto entrará...
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