DECRETO Nº 64601, DE 29 DE MAIO DE 1969. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministerio da Agricultura, Cargos Originarios do Extinto Lloyd Brasileiro - Patrimonio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 64.601, DE 29 DE MAIO DE 1969.

Redistribui, com os respectivos ocupantes para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, cargos originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º

Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, com os respectivos cargos do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes os seguintes servidores autárquicos:

1) originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional

  1. Radiotelegrafista, NCr$ 424,11

    I) José Benedito Alves

    II) originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira

  2. Radiotelegrafista, NCr$494,43

    1) Norton Prates Gonçalves

    Eletricista, NCr$387,97

    1) João Pinto

    Operário da 2º classe, NCr$ 300,00

    1) Francisco Guimarães

    Parágrafo único. O vencimento do servidor Francisco Guimarães deverá ser ajustado, em face do que dispõe a Lei nº 5.552, de 4 de dezembro de 1968, publicado no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1968.

Art. 2º

O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º

O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.

Art. 4º

Êste Decreto entrará...

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