DECRETO Nº 79616, DE 28 DE ABRIL DE 1977. Concede a Ormindo Barreto Costa, Firma Individual, o Direito de Lavrar Conchas Calcarias Nos Municipios de Araruama e São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 79.616, DE 28 DE ABRIL DE 1977.

Concede a Ormindo Barreto Costa, Firma Individual, o direito de lavrar conchas calcárias nos Municípios de Araruama e São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada a Ormindo Barreto Costa, Firma Individual, concessão para lavrar conchas calcárias em águas territoriais na plataforma submarina, no lugar denominado Lagoa de Araruama, Distritos e Municípios de Araruama e São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, numa área de setecentos e dezesseis hectares, quarenta três ares e cinquenta e um centiares.(716,4351ha), delimitada por polígono irregular, que tem um vértice a três mil oitocentos e oitenta e cinco metros (3.885m), no rumo verdadeiro de sessenta e oito graus e trinta minutos sudeste (68º30'SE), do canto sudeste (SE) da ponte da estrada de rodagem Niterói - Campos (RJ-5) sobre o Rio Salgado e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos metros (200m), sul (S); quinhentos e cinquenta metros (550m), leste (E); duzentos e sessenta e cinco metros (265m), norte (N); setecentos e quarenta metros (740m), leste (E); cento e quarenta metros (140m), norte (N); duzentos e vinte metros (220m),leste (E); noventa metros (90m), norte (N); quatrocentos e quarenta metros (440m), leste (E); noventa metros (90m), sul (S);duzentos e trinta metros (230m), leste (E); duzentos e noventa metros (290m), sul (S); trezentos e quarenta metros (340m), leste (E);cento e dez metros (110m), sul (S);quatrocentos e vinte metros e oito centímetros (420,08m), leste (E) duzentos metros (200m), sul (S); cento e quinze metros e quarenta e sete centímetros (115,47m), leste (E); duzentos metros (200m), sul (S); cento e quinze metros e quarenta e sete centímetros (115,47m), leste (E); duzentos metros (200m), sul (S); cento e quinze metros e quarenta e sete centímetros (115,47m), leste (E); duzentos metros (200m), sul (S); cento e quinze metros e quarenta e sete centímetros (115,47m), leste (E); duzentos metros (200m), sul (S); cento e quinze metros e quarenta e sete centímetros (115,47m), leste (E); trezentos e cinco metros (305m), sul (S); cento e sessenta metros...

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