DECRETO Nº 98490, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação Total Ou Parcial Oum Instituição de Servidão Administrativa E/ou de Passagem, em Favor da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras, Imoveis Constituidos de Terras e Benfeitorias, Situados Nos Municipios de Aracaju, São Cristovão, Nossa Senhora do Socorro,...

DECRETO N° 98.490, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados nos Municípios de Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Maruim, Rosário do Catete e Carmópolis, no Estado de Sergipe, necessários à construção do Gasoduto Carmópolis/Atalaia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei n° 2.004, de 03 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir o Gasoduto Carmópolis/Atalaia, no Estado de Sergipe,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos numa faixa de terra situada nos Municípios de Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Maruim, Rosário do Catete e Carmópolis, no Estado de Sergipe, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho constantes do Processo MME n°.

Parágrafo único - A faixa de terra a que se refere este Decreto assim se descreve e se caracteriza:

A diretriz da faixa do Gasoduto tem início na ESTAÇÃO DE COMPRESSORES DE ATALAIA, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, no ponto de coordenadas UTM E = 711.093,81 e N = 8.783.361,39; daí segue com o rumo geral NORTE, passando pelos seguintes pontos notáveis: Estrada do Mosqueiro, Canal Santa Maria, rio Pitangas, Estrada de Ferro Leste Brasileiro, limite entre os Municípios de Aracaju e São Cristóvão (duas vezes), rio Poxim, Rodovia BR-235, limite entre os Municípios de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro, Estrada de Ferro Leste Brasileiro, limite dos Municípios Nossa Senhora do Socorro e Laranjeiras, rio Cotinguiba, até o ponto de coordenadas UTM E = 703.500,00 e N = 8.808.000,00...

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