DECRETO Nº 94501, DE 19 DE JUNHO DE 1987. Outorga Concessão a Radio Rio Balsas Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Balsas, Estado do Maranhão.

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DECRETO N° 94.501, DE 19 DE JUNHO DE 1987.

Outorga concessão à Rádio Rio Balsas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.001218/86 (Edital n° 38/86),

DECRETA:

Art. 1° Fica outorgada concessão à Rádio Rio Balsas Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

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