DECRETO Nº 96584, DE 25 DE AGOSTO DE 1988. Outorga Concessão a Radio Contemporanea Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO N° 96.584, DE 25 DE AGOSTO DE 1988

Outorga concessão à RÁDIO CONTEMPORÂNEA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e de acordo com o Decreto n° 95.916, de 12 de abril de 1988, alterado pelo Decreto n° 95.955, de 22 de abril de 1988, e com o Edital de concorrência n° 005/88 da RADIOBRÁS,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO CONTEMPORÂNEA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art 2° O contrato decorrente desta concessão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT