DECRETO Nº 96632, DE 01 DE SETEMBRO DE 1988. Outorga Concessão a Paulista Metro-tva Ltda., para Explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - Tva, Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO N° 96.632, DE 1° DE SETEMBRO DE 1988

Outorga concessão à Paulista METRO-TVA Ltda. para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, aprovado pelo Decreto n° 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto n° 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.002068/88 (Edital n° 90/88).

DECRETA:

Art. 1°

Fica outorgada concessão à Paulista METRO-TVA Ltda. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura TVA, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2°

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob...

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