DECRETO Nº 96707, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988. Outorga Concessão a Pira Som & Imagem Ltda., para Explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - Tva, Na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

DECRETO N° 96.707, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988

Outorga concessão à PIRA SOM & IMAGEM LTDA. para explorar Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, aprovado pelo Decreto n° 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e alterado pelo Decreto n° 95.815, de 10 de março de 1988, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.002068/88 (Edital n° 90/88),

DECRETA:

Art. 1°

Fica outorgada concessão à Pira Som & Imagem Ltda. para explorar, pelo prazo 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, Serviço Especial de Televisão por Assinaturas - TVA, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 19 do Regulamento do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, bem como as obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2°

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se...

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