DECRETO Nº 96536, DE 19 DE AGOSTO DE 1988. Outorga Concessão Ao Sistema Clube do para de Comunicação Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Belem, Estado do Para.

DECRETO N° 96.536, DE 19 DE AGOSTO DE 1988

Outorga concessão ao Sistema CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.002133/88 (Edital n° 100/88),

DECRETA :

Art. 1°

Fica outorgada concessão ao Sistema CLUBE DO PARÁ DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2°

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de...

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