DECRETO Nº 0-004, DE 31 DE AGOSTO DE 1994. Decreto - Renova a Concessão Outorgada a Televisão Lages Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Localização do texto integral

DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1994

Renova a concessão outorgada a TELEVISÃO LAGES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 223 da Constituição, e nos termos do artigo 6°, inciso I, do Decreto-Lei n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do processo n° 29820.000684/92-04,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais quinze anos, a partir de 9 de dezembro de 1992, a concessão deferida à TELEVISÃO LAGES LTDA. pelo Decreto n° 80.562, de 13 de outubro de 1977, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3°...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT