DECRETO Nº 92241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985. Renova a Concessão Outorgada a Radio Rural de Tupaciguara Ltda., para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.

Decreto nº 92.241, de 30 de dezembro de 1985

Renova a concessão outorgada à RADIO RURAL DE TUPACIGUARA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29104.000279/85,

decreta:

Art. 1º

Fica de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 03 de setembro de 1985, a concessão da RÁDIO RURAL DE TUPACIGUARA LTDA., outorgada através do Decreto nº 56.474, de 16 de junho de 1965, para explorar, na cidade de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º
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