DECRETO Nº 59398, DE 17 DE OUTUBRO DE 1966. Altera as Alineas D e e do Artigo 1 do Decreto 57.624, de 13 de Janeiro de 1966.

decreto nº 59.398, de 17 de outubro de 1966.

Altera as alíneas d e e do Art. 1º do Decreto nº 57.624, de 13 janeiro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam transferidos da alínea ?d? para a alínea ?e? do artigo 1º do Decreto nº 57.624, de 13 de janeiro de 1966, os cursos de Direção de Serviços da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica.

Art. 2º

O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1966, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 1966; 145º a Independência e 78º da República.

h. castello branco

Eduardo Gomes

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