DECRETO Nº 69346, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971. Altera os Decretos que Menciona, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 69.346, DE 11 DE OUTUBRO DE 1971.

Altera os Decretos que menciona, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta dos Processos nºs 871 e 2.580, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, a classificação dos cargos integrantes da série de classes de Técnico de Administração, código AF-601, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, com os respectivos ocupantes, aprovada pelo Decreto nº 55.559, de 15 de janeiro de 1965, e retificada pelos Decretos nºs 57.398, de 10 de dezembro de 1965, e 60.877, de 20 de junho de 1967.

Parágrafo único. Em decorrência dêste artigo ficam revistos os quantitativos dos cargos integrantes da citada série de classes, registradas nos anexos aprovados pelos diplomas mencionados.

Art. 2º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 26 de junho de 1964, com a relação a Maria José Milanez de Azevedo.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação dêste Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente aquela data.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situações funcionais que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 5º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou expedirá atos declaratórios das respectivas situações funcionais, com observância do disposto no art. 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

Art. 6º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos próprios do orçamento do Ministério do Exército.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de...

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