DECRETO Nº 57054, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965. Aprova o Regulamento Dos Serviços de Rotas Aereas.
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DECRETO Nº 57.054, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.
Aprova o Regulamento dos Serviços de Rotas Aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento dos Serviços de Rotas Aéreas, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Eduardo Gomes
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE ROTAS AÉREAS
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
Missão e Subordinação
Art. 1º Os Serviços de Rotas Aéreas (SR) têm por missão dirigir os serviços afetos à Diretoria de Rotas Aéreas, na Zona Aérea respectiva, no tocante à proteção ao vôo, telecomunicações e meteorologia, lhe devendo subordinação tôdas as rêdes e postos regionais; orientar as questões relativas ao material empregado nas rêdes e postos regionais, no tocante a suprimento e manutenção; opinar nas questões de pessoal utilizado no Serviço.
Art. 2º Os Serviços de Rotas Aéreas são subordinados, administrativa e disciplinarmente, aos respectivos Comandos de Zonas Aéreas e técnica e operacionalmente à Diretoria de Rotas Aéreas.
SEGUNDA PARTE
Organização
Constituição Geral
Art. 3º Os Serviços de Rotas Aéreas têm a seguinte constituição geral:
1 - Chefia
2 - Seção de Operações
3 - Seção do Material
4 - Seção do Pessoal
5 - Núcleos de Proteção ao Vôo
Chefia
Art. 4º A Chefia é constituída:
1 - Chefe
2 - Seção Auxiliar
Art. 5º Os Serviços de Rotas Aéreas são chefiados por Coronel-Aviador ou Tenente Coronel Aviador, de preferência com o Curso de Proteção ao Vôo ou de Comunicações.
Art. 6º Ao Chefe do Serviço de Rotas Aéreas, além das atribuições previstas em lei ou regulamento, compete:
1 - dirigir tôdas as atividades do SR;
2 - baixar diretrizes e normas para o planejamento dos trabalhos a serem executados;
3 - cumprir e fazer cumprir as ordens, instruções, normas, planos e programas de trabalho estabelecidos pelos escalões superiores;
4 - manter o Diretor-Geral de Rotas Aéreas e o Comandante da Zona Aérea respectiva devidamente informados sôbre a situação do SR, sugerindo-lhes as medidas julgadas convenientes;
5 - exercer ação pessoal sôbre todos os escalões subordinados, visando a uma perfeita coordenação para o cumprimento da missão do SR;
6 - levar ao conhecimento do...
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