DECRETO Nº 1264, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994. Cria a Comissão Nacional de Classificação - Concla e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 1.264, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994
Cria a Comissão Nacional de Classificação CONCLA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Fica criada, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República (SEPLAN-PR), a Comissão Nacional de Classificação CONCLA.
A CONCLA compete:
I - assessorar o Ministro de Estado Chefe da SEPLAN - PR na supervisão do Sistema Estatístico Nacional SEN, atuando especialmente no estabelecimento e monitoramento de normas e padronização do Sistema de Classificação das Estatísticas Nacionais;
II - examinar e aprovar as classificações;
III - expedir ato formalizando as classificações;
IV - atuar como curadora do Sistema de Classificação.
A CONCLA será integrada por um representante dos órgãos e entidade a seguir indicados:
I - Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
IV - Ministério da Educação e do Desporto;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério do Trabalho
VII - Ministério da Previdência Social;
VIII - Ministério dos Transportes;
IX - Ministério de Minas e Energia; e
X - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado Chefe da Seplan - PR designar os membros da CONCLA e seus respectivos suplentes, consoante indicação dos órgãos e entidade relacionados neste artigo.
A CONCLA poderá constituir subcomissões técnicas, cujos membros deverão ser especialistas nas áreas temáticas para as quais estiverem voltadas.
A CONCLA será presidida pelo Presidente do IBGE que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Diretor da Diretoria de Pesquisas da referida fundação.
§ 1º A CONCLA terá uma Secretaria Executiva que será exercida pela Diretoria de Pesquisas do IBGE, sendo seu titular designado por ato do Ministro de Estado Chefe da SEPLAN ? PR.
§ 2º O IBGE prestará apoio técnico e administrativo à CONCLA, mormente à sua Secretaria Executiva.
A representação na CONCLA não acarretará acréscimo de remuneração, a qualquer título, sendo considerada como de serviço relevante.
Nas...
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