DECRETO Nº 72955, DE 18 DE OUTUBRO DE 1973. Declara Sem Efeito o Decreto 55.234, de 16 de Dezembro de 1964

Decreto nº 72.955, de 18 de outubro de 1973.

Declara sem efeito o Decreto número 55.234, de 16 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e cinco mil duzentos e trinta e quatro (55.234), de dezesseis (16) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), que concedeu ao cidadão brasileiro Belmiro Finazzi o direito de lavrar feldspato em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro do Brumado, Distritos e Municípios de Itapira e Mogi-Mirim, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM-3.798-50).

Brasília, 18 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

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